O Prêmio de Reconhecimento por Desempenho Educacional, ou GR Plus, é uma iniciativa regulamentada pelo Decreto nº 1.648 de 04 de setembro de 2025 que reconhece e recompensa o trabalho de docentes e equipes gestoras com base nos resultados obtidos no ano letivo de 2025. A apuração e a entrega das premiações ocorrerão em 2026.
O prêmio é destinado aos profissionais que cumprirem cumulativamente os critérios ao longo de 2025, divididos nas seguintes categorias:
Ter atuado em turmas do 5º ano do Ensino Fundamental (unidocência) ou nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática no 9º ano do Ensino Fundamental e/ou 3º ano do Ensino Médio.
Mínimo de 120 dias de efetivo exercício da docência no ano, sem registro de ausências.
Ter atingido a meta da turma no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Ter atendido aos critérios gerais do Decreto: efetivo exercício sem ausências superiores a 30 dias (Art. 6º), cumprimento das metas de formação continuada (em serviço e eletiva) e da Contribuição para Redução do Absenteísmo - CRA (Art. 7º).
Ter atuado em unidades escolares que ofertem turmas de 5º ano, 9º ano do Ensino Fundamental ou 3º ano do Ensino Médio.
Mínimo de 180 dias no desempenho da função de gestão no ano, sem registro de ausências.
Ter atingido a meta de desempenho da escola, calculada pela média dos resultados do IDEB das turmas avaliadas.
Atendimento aos critérios gerais do Decreto: efetivo exercício no cargo de gestão sem ausências superiores a 30 dias (Art. 6º) e cumprimento das metas de formação continuada, metas administrativas (processos, infraestrutura, alimentação), de gestão e de redução da evasão escolar (Art. 7º).
A meta de desempenho escolar toma como base a evolução entre os resultados do IDEB de 2023 e 2025:
Crescimento Mínimo: Exige-se um avanço de, no mínimo, 20% no índice da unidade.
Faixas de Premiação: As escolas serão classificadas em faixas de acordo com o nível de superação ou avanço da meta. Quanto maior o crescimento apurado, maior será o ajuste no valor da premiação individual.